Dec. Est. RN 21.242/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.242 de 17.07.2009
DOE-RN: 18.07.2009
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º-B do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º-B. (....)
(...)
§ 3º Aplicam-se as disposições deste artigo aos contribuintes que realizaram aquisições das mercadorias previstas no caput no período de 1º de março de 2009 a 30 de junho de 2009.
§4º Não se aplicam as disposições deste artigo ao contribuinte que utilizar, em relação às mercadorias indicadas no caput, o crédito presumido previsto no art. 8º."(NR)
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, o artigo 8º-D com a seguinte redação:
"Artigo 8º-D. O estabelecimento atacadista optante pelo regime especial de que trata este Decreto, que possua estoque em 30 de junho de 2009, das mercadorias indicadas no caput do art. 898-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, cujo imposto não tenha sido pago por substituição tributária, deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - levantar o estoque das mercadorias de que trata o caput, e escriturá-lo no Livro registro de ( continua ... )
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