Port. SAF - RJ 492/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 492 de 15.07.2009
DOE-RJ: 17.07.2009
Divulga contribuinte enquadrado no tratamento tributário especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais,
- que a Resolução/SEFAZ nº 183/2008, regulamentou o citado Decreto,
- que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e
- a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Inscrição Estadual Empresa Processo nº 85.530.665 PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA E-04/061054/2009 83.646.632 INCOFRANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA E-04/061234/2009 78.667.168 NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A E-04/057061/2009 78.669.160 NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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