IN SIAT - GO 88/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 88 de 14.07.2009
DOE-GO: 16.07.2009
Altera a Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO A GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2009.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em Exercício
Portaria nº 996/09-GSF ANEXO ÚNICO "ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UND PREÇO EM R$
PREST. INTERNA( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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