Dec. Est. MT 2.041/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.041 de 16.07.2009
DOE-MT: 16.07.2009
Introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.651 de 12.12.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades, nos termos da Lei 7.958, de 23 de setembro de 2003:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, do Decreto 903/2007, de 23/11/2007, que passa a vigorar na redação que se segue:
"Artigo 1º Ficam convalidados todos os valores dos créditos presumidos lançados até 30 de novembro de 2006 e informados a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 13.288.912-9, 13.280.324-0, 13.239.197-0, 13.236.998-2, 13.280.327-5, 13.322.289-6, 13.218.524-5, todos beneficiários dos Programas contemplados na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
SILVAL DA CINHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES ( continua ... )
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