Dec. Est. MT 2.039/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.039 de 16.07.2009
DOE-MT: 16.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 2.061 de 30.07.2009.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que várias unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, continuam praticando carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas com veículos automotores novos e permitindo a utilização da integralidade dos créditos decorrentes das aquisições;
Considerando que essa sistemática acarreta prejuízo ao mercado local, e consequentemente, para a arrecadação tributária, pois implica em diminuição da competitividade do contribuinte mato-grossense;
Considerando, finalmente, as disposições do Protocolo de Harmonização Tributária, firmado em 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2002, que dispõe sobre a adoção de medidas harmonizadas e convergentes quanto à administração tributária pertinente ao regime de tributação de veículos automotores,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - alterada a redação do parágrafo 19 do artigo 19, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo19. (...)
§19 Quando o remetente fabricante estiver inscrito e regular perante o cadastro de contribuintes de ICMS de Mato Grosso e for responsável tributário por substituição, não será exigido o estorno do crédito fiscal para fins de cálculo e retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com os veículos novos indicados nos incisos I, II e III do caput e §1º deste ( continua ... )
|
|