Lei Mun. Campinas/SP 13.636/09 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.636 de 16.07.2009
DOM-Campinas: 17.07.2009
Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas e dá outras providências.
Sobre a vigência e vetos ver Ofício nº 151, de 16.07.0009.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCALArt. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal - PERF destinado a oferecer aos contribuintes em situação regular com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009 ou com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSDigital, condições especiais para a regularização de créditos tributários ou não tributários.
Art. 2º Os interessados poderão aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal - PERF, em qualquer das suas modalidades, até o último dia útil do quarto mês subsequente ao da publicação da regulamentação desta lei.
Parágrafo único. O Secretário de Finanças poderá prorrogar por uma única vez e em até 30 (trinta) dias o prazo fixado no "caput" deste artigo, para pagamentos em até 03 (três) vezes.
Art. 3º São modalidades de benefícios concedidos pelo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal - PERF para os fins desta Lei:
I - desconto em multas por descumprimento da obrigação principal e dos juros moratórios;
II - parcelamento;
III - transação por adesão; e
IV - Declaração de Atualização Cadastral - DAC.
CAPÍTULO II
DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMOBILIÁRIOSArt. 4º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, à Taxa de Combate a Sinistros e ao Imposto sobre a Transmissão de ( continua ... )
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