Port. CARF 69/09 - Port. - Portaria CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF nº 69 de 15.07.2009
D.O.U.: 17.07.2009Obs.: Rep. DOU de 22.07.2009
Aprova o regulamento para proposição, discussão e edição de súmulas e de resoluções no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições previstas no art. 20, IV e do disposto nos arts. 73 e 77, todos do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I - DAS SÚMULAS Das Súmulas e da Competência para Sua Aprovação Art. 1º As decisões reiteradas e uniformes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos seus membros.
§ 1º Compete ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) a edição de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF.
§ 2º As turmas da CSRF poderão aprovar enunciado de súmula que trate de matéria concernente à sua atribuição.
Do Quorum para Aprovação Art. 2º As súmulas serão aprovadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado.
Das Propostas de Súmulas Art. 3º A proposta de súmula será de iniciativa de conselheiro do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou do Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A proposta de enunciado de súmula deverá ser apresentada utilizando-se o formulário constante deste Regulamento.
§ 2º A proposta de súmula será dirigida ao Presidente do CARF indicando o enunciado proposto e será instruída com, pelo menos cinco decisões proferidas cada uma em reuniões diversas, em pelo menos dois colegiados distintos.
Da Formação de Grupo de Trabalho: Art. 4º Compete ao Presidente do CARF designar Grupo de Trabalho, integrado por três conselheiros, que se encarregará da análise das propostas de súmulas.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput poderá ser constituído por Seção.
§ 2º O Grupo de Trabalho preparará relatório conclusivo acerca dos enunciados de súmulas propostos e o encaminhará ao Presidente do CARF para análise e aprovação no prazo de trinta dias, contados do recebimento das ( continua ... )
|
||



