Port. MF 384/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 384 de 14.07.2009
D.O.U.: 17.07.2009
Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Fazenda, na forma do Anexo a esta Portaria.
Artigo 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas competências atribuídas na Portaria nº 160, de 30 de julho de 2008.
Artigo 3º Fica revogada a Portaria nº 160, de 2008.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTROCAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADEArt. 1º O Gabinete do Ministro da Fazenda, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a ele diretamente subordinado, tem por finalidade:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da Fazenda (MF), em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do MF; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 2º O Gabinete do Ministro de Estado tem a seguinte estrutura:
1 - Assessoria Técnica e Administrativa (ASTEC)
1.1 - Coordenação de Análise Técnica e Informação (COATI)
1.1.1 - Divisão de Gestão da Informação (DIGIN)
1.1.1.1 - Serviço de Análise Técnica (SETEC)
1.1.1.2 - Serviço de Documentos Oficiais (SIDOF)
1.1.2 - ( continua ... )
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