LC DF 810/09 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 810 de 15.07.2009
DO-DF: 16.07.2009
Altera o § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 61(...)
§ 5º Salvo disposição em lei, apurando-se, no mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á a pena relativa à infração mais grave."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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