Res. Sec. Faz. - MS 2.214/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.214 de 15.07.2009
DOE-MS: 16.07.2009
Dispõe sobre a apresentação de informações relativas à classificação de produtos comercializados por frigoríficos e industrializadores de charque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando a necessidade de se padronizar, para efeito de controles fiscais, a classificação dos produtos resultantes do abate de bovinos e bufalinos, comercializados por estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos frigoríficos e industrializadores de charque obrigados a apresentar, até o dia 20 de agosto de 2009, à Secretaria de Estado de Fazenda, relação, em meio magnético, contendo os produtos objeto das operações de saída que realizam.
§ 1º A relação de que trata o caput deste artigo deve indicar, separadamente, os produtos compreendidos nestas categorias:
I - charque ou carnes desossadas, devidam ente embalados e identificados por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável;
II - charque ou carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados;
III - miúdos;
IV - produtos não comestíveis.
§ 2º Observada a distinção de que trata o § 1º, os produtos devem ser especificados por extenso, com seu respectivo código e com a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
§ 3º A relação deve ser:
I - elaborada observando-se o modelo aprovado por ato do Coordenador Geral do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (NEMAE) e disponibilizado no site sefaz.ms.gov.br;
II - encaminhada para o endereço eletrônico ueems@fazenda.ms.gov.br.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 2.220 de 14.08.2009.
Redação Antiga: "§ 3º A relação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico ( continua ... )
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