LC Est. RO 512/09 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 512 de 07.07.2009
DOE-RO: 08.07.2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, 12 (doze) cargos;
(...)
§ 2º (...)
I - na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, por seus servidores em exercício na Coordenadoria do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial ou outros profissionais habilitados a critério do Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º O Anexo único da Lei Complementar nº 231, de 2000, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador ANEXO ÚNICO



