Lei Est. RO 2.103/09 - Lei do Estado de Rondônia nº 2.103 de 07.07.2009
DOE-RO: 08.07.2009
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A celebração do Termo de Acordo indicado no inciso IV do artigo 2º dependerá de pedido do contribuinte, a ser formulado junto à Coordenadoria da Receita Estadual, e da apresentação de garantia, sob a forma de hipoteca, seguro-fiança, carta-fiança bancária ou depósito caução, no valor de 2.000 (duas mil) UPF/RO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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