Port. Sec. Trib. - RN 52/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 52 de 14.07.2009
DOE-RN: 15.07.2009
Dispõe sobre os critérios de prioridade de fiscalização de estabelecimentos decorrente de baixa cadastral.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 29 de 06.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 681-J, § 6º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a fiscalização de estabelecimentos pelo encerramento de suas atividades;
Considerando a necessidade de se obter uma melhor relação custo-benefício na realização das ações fiscais realizadas pelos setores de fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas que solicitarem baixa cadastral serão fiscalizadas por ordem de prioridade, que se baseará nos seguintes critérios:
I - valor dos débitos declarados e não pagos;
II - valor do estoque final de mercadorias;
III - média anual do ICMS debitado nos últimos cinco anos;
IV - média anual das entradas de mercadorias, nos últimos cinco anos.
§ 1º O critério estabelecido pelo inciso I receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor total dos débitos declarados e não pagos e o número 100.
§ 2º O critério estabelecido pelo inciso II receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor do estoque final de mercadorias e o número 1000.
§ 3º O critério estabelecido pelo inciso III receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor da média anual do ICMS debitado nos últimos cinco anos e o número 1000.
§ 4º O critério estabelecido pelo inciso IV receberá uma pontuação correspondente ao número inteiro resultante da divisão entre o valor da média anual das entradas de mercadorias, nos últimos cinco anos, e o número 10000.
§ 5º Para efeito ( continua ... )
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