Port. Sec. Trib. - RN 51/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 51 de 14.07.2009
DOE-RN: 15.07.2009
Altera a Portaria nº 006/06-GS/SET, de 17 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o credenciamento para recolhimento do ICMS incidente nas operações com álcool etílico combustível ou com álcool para fins não combustíveis, e a emissão do Passe Fiscal Interestadual PFI e TADF eletrônico.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que possibilita o recolhimento do ICMS cobrado na forma do mencionado artigo, conforme prazos, critérios e condições estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Tributação;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando a necessidade de adequar o controle das operações de saída de álcool dos estabelecimentos com atividade de distribuidora de combustíveis, através da emissão do Passe Fiscal interestadual e do Termo de Apreensão de Documentos Fiscais - TADF, por meio eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 006/06-GS/SET, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica postergado para o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo para recolhimento do ICMS estabelecido na alínea "m" do inciso II do artigo 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, de 13 de novembro de 1997, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos industriais ou distribuidoras de combustíveis, com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, mediante a concessão do credenciamento estabelecido nesta ( continua ... )
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