Port. Sec. Faz. - PE 112/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 112 de 13.07.2009
DOE-PE: 14.07.2009
(Estabelece os indicadores de desempenho da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre compreendendo os meses de julho e agosto de 2009).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 44, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, e alterações, considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS,
RESOLVE:
I - Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de julho e agosto de 2009:
a) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte - DRR - I RF Norte (Recife): R$ 532.240.000,00;
b) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul - DRR - I RF Sul (Recife): R$ 413.710.000,00;
c) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF (Caruaru): R$ 59.600.000,00;
d) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal - DRR - III RF (Petrolina): R$ 18.500.000,00;
e) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: R$ 1.036.000,00.
II - As metas consideradas como piso corresponderão, no bimestre de julho e agosto de 2009, a:
a) quanto à DRR - I RF Norte (Recife): R$ 436.436.800,00;
b) quanto à DRR - I RF Sul (Recife): R$ 339.242.200,00;
c) quanto à DRR - II RF (Caruaru): R$ 48.872.000,00;
d) quanto à DRR - III RF (Petrolina): R$ 15.170.000,00;
e) quanto à DPC e à DFM: R$ 849.520,00.
III - O valor a ser percebido a título de GRG, no bimestre de julho e agosto de 2009, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 18% (dezoito por cento) da parcela de remuneração mencionada.
IV - Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couber, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002.
V - Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas nos incisos I e II ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.
VI - Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do art. 2º, inciso I, e § 1º, das ( continua ... )
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