Dec. Mun. Manaus/AM 211/09 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 211 de 10.07.2009
DOM-Manaus: 13.07.2009
Regulamenta o Programa Pague Fácil, instituído pela Lei nº 1.352, de 07 de julho de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições do inciso IV, do art. 98 do Código Tributário do Município - Lei nº 1.697, de 20.12.1983,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Pague Fácil, instituído pela Lei nº 1.352, de 07 de julho de 2009, destinado a facilitar o pagamento de créditos inadimplidos pertencentes à Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Controle Interno - SEMEF administrará o Programa Pague Fácil e poderá autorizar o parcelamento, nos termos deste decreto, dos seguintes créditos:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN;
II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI;
IV - Taxas de Localização - TL e de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR;
V - Auto de Infração e Intimação decorrente da infringência da legislação dos tributos dispostos nos incisos I a IV, inclusive os referentes ao descumprimento de obrigação principal ou acessória;
VI - Lançamentos efetuados por outras Secretarias ou Órgãos Municipais, exceto multas por infração à legislação de trânsito, obras, meio ambiente e posturas municipais.
§ 2º. A adesão ao Programa Pague Fácil poderá ser requerida em até cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 2º O parcelamento no Programa Pague Fácil observará o seguinte critério:
I - será individualizado por espécie de receita, ainda que envolva encargos ( continua ... )
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