Port. SUFRAMA 275/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 275 de 10.07.2009
D.O.U.: 14.07.2009
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais e, considerando o que lhe confere o artigo 3, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 049/2009 - COGEC, de 03/07/2009, e no Parecer nº 277/2009 - CECC/PF/SUFRAMA, de 29/04/2009;
CONSIDERANDO a Solução de Consulta nº 50, de 22/03/2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 162, de 06/06/2005, que dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona ranca de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA ( continua ... )
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