Port. Sec. Rec. Est. - AP 8/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - AP nº 8 de 29.06.2009
DOE-AP: 29.06.2009Obs.: Rep. DOE de 18.08.2009
Estabelece os índices que trata a Lei nº 0322, de 23 de dezembro de 1996, para cálculo das parcelas do ICMS e do IPI pertencentes aos Municípios.O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando o disposto no inciso VI, §§ 1º e 2º do art. 2º e art. 3º, da Lei nº 0322, de 23 de dezembro de 1996;
Considerando o teor do Ofício nº 524/2009 - COPESEF/SEPLAN
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os índices de participação dos Municípios para efeito de distribuição das parcelas das receitas de que tratam os incisos I e II do art. 2º, da Lei nº 0322, de 23 de dezembro de 1996, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os índices de que trata o artigo anterior, serão aplicados no cálculo das Cotas dos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário em Macapá, 29 de junho de 2009.
Arnaldo Santos Filho
Secretario da Receita Estadual.
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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