Lei Est. SE 6.658/09 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.658 de 01.07.2009
DOE-SE: 02.07.2009
Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, alterado pela Lei nº 5.888, de 26 de maio de 2006, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 9º da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº 5.888, de 25 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º ....
(...)
§ 2º-A. As decisões do Governador do Estado, de demissão, demissão a bem do serviço público, e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, não podem ser objeto de reexame ou de recurso junto ao CONCORF.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ALBERTO TELES PRADO
Secretário de Estado da Administração
JORGE ARAUJO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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