Dec. Est. MT 2.034/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.034 de 10.07.2009
DOE-MT: 10.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, inciso XXI, do artigo 20 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que assegura a aplicação do regime de substituição tributária em relação às prestações de serviço de transporte;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso IV e restabelecido o inciso VII, ambos do artigo 289, como segue:
"Artigo 289. (...)
IV - pela empresa transportadora contratante, devidamente inscrita neste Estado, na hipótese de subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga;
(...)
VII - pela empresa encarregada de executar o transporte ferroviário, nas prestações de serviços de transporte ferroviários iniciadas no Estado de Mato Grosso, até a entrega do bem ou mercadoria no seu destino final, observado o disposto no artigo 312-F.
(...)"
II - renumerado o Capítulo I-C do Título V do Livro I, mantida a sua denominação e o texto dos artigos 313, 314, 315, 315-A, 316, 317 e 317-A, que o compõem, bem como acrescentados o Capítulo I-C ao referido Título V e o artigo 312-F que o integra, conforme ( continua ... )
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