IN RFB 956/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 956 de 10.07.2009
D.O.U.: 13.07.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 21 e 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)" (NR)
IV - na solicitação de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), definido pelo § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será dispensada a apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão da FCPJ, observado o disposto no inciso IV do art. 30.
(...)" (NR)
"Artigo 21. (...)
§ 1º (...)
I - número de inscrição no CNPJ, com a condição de Matriz ou Filial;
(...)
VIII - motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou ( continua ... )
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