IN Sec. Faz. - AL 26/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 26 de 09.07.2009
DOE-AL: 10.07.2009
Prorroga provisoriamente o prazo de pagamento do ICMS, nos casos que especifica, e adota outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 37 de 13.08.2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista a necessidade de minorar os prejuízos gerados à receita estadual com a paralisação do fisco alagoano, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado para até o primeiro dia útil seguinte à entrada da mercadoria no território alagoano o prazo para pagamento do ICMS fixado para o momento da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal de entrada no Estado.
§ 1º Tratando-se de mercadorias a vender sem destinatário certo em Alagoas, o prazo para pagamento fica prorrogado até as 12h (doze horas) do primeiro dia seguinte à respectiva entrada no território alagoano.
§ 2º Na hipótese deste artigo, o imposto deverá:
I - ser calculado pelo próprio contribuinte e pago nos agentes arrecadadores credenciados (instituições bancárias e correspondentes bancários) e unidades especiais de arrecadação credenciadas (AGS);
II - ser pago mediante documento de arrecadação estadual, que será preenchido diretamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.al.gov.br).
§ 3º Restabelecidas as condições normais de funcionamento dos Postos Fiscais de Fronteira do Estado, a prorrogação prevista neste artigo será revogada.
Art. 2º O contribuinte que deixou de efetuar o pagamento do ICMS quando da passagem da mercadoria pela ( continua ... )
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