Port. SECEX 19/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 19 de 08.07.2009

D.O.U.: 10.07.2009
Dispõe sobre importação de sardinha.
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O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e levando-se em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 32, de 9 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O item "I", do Anexo "A" (COTA TARIFÁRIA), da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Resolução CAMEX nº 32, de 9 de junho de 2009, publicada no D.O.U. em 18 de junho de 2009:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | COTA GLOBAL | VIGÊNCIA |
0303.71.00 | Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 2% | 80.000 toneladas | 18/06/2009 a ( continua ... ) | |
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