IN RFB 955/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 955 de 09.07.2009
D.O.U.: 10.07.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º ....(...)
I - .(...)
(...)
d) receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Reidi.
(...)"(NR)
"Artigo 3º (...)
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se adquirido, no mercado interno ou importado, o bem ou serviço de que trata o art. 2º na data da contratação do negócio, independentemente da data do recebimento do bem ou da prestação do ( continua ... )
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