Dec. Mun. Curitiba/PR 570/09 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 570 de 23.03.2009
DOM-Curitiba: 24.03.2009
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de sua atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto na Lei Complementar 70/2008,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC até 30 de abril do corrente.
Art. 2º Este decreto entrará me vigor a partir de 30 de março do corrente .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de março de 2009.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
Luis Eduardo da Veiga Sebastini
Secretário Municipal de Finanças
Ivan Lelis Bonilha
Procurador-geral do ( continua ... )
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