Port. SAF - RJ 490/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 490 de 06.07.2009
DOE-RJ: 09.07.2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/061125/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia Metalurgia e Material de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ Razão Social 30.447.486 FÁBRICA DE TELAS GUARÁ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Parágrafo Único- A empresa identificada no caput deverá:
I- providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II- para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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