Port. SIGAT - TO 84/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 84 de 07.07.2009
DOE-TO: 09.07.2009
Dispõe sobre a suspensão cadastral dos contribuintes que especifica.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 101, § 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o cadastro dos contribuintes relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. Considera-se como data da suspensão, a indicada no Anexo Único, no item "data do evento cadastral".
Art. 2º São inidôneos, independente de qualquer outro ato, os livros e documentos fiscais de contribuinte cuja inscrição estadual esteja suspensa.
Art. 3º Ao contribuinte do ICMS com inscrição suspensa é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Art. 4º Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja suspensa, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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