Dec. Est. MT 2.032/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.032 de 08.07.2009
DOE-MT: 08.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 2.060 de 30.07.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica alterado o inciso II do §2º do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:" "Artigo 305. (...)
II - a sua saída do estabelecimento industrial que o tenha produzido, exceto quando realizar a apuração mediante regime de estimativa segmentada;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES ( continua ... )
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