Dec. Est. SC 2.437/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.437 de 06.07.2009
DOE-SC: 06.07.2009
Introduz as Alterações 2.036 a 2.038 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 3.414 de 28.07.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.036 - Fica revogada a alínea "b" do inciso XIX do art. 15 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.037 - O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso X e dos §§ 16 a 19 com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...)[...]
X - nas saídas de vinho, tal como definido no art. 3º da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, exceto vinho composto, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto nos §§ 16 a 19 (Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43):
a) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade não superior a 750ml (setecentos e cinqüenta ( continua ... )
|
||



