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Aj. SINIEF CONFAZ 7/09 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 7 de 03.07.2009

D.O.U.: 09.07.2009

Obs.: Ret. DOU de 11.01.2010

Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais e de Rondônia autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR, documentos fiscais de uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da Secretaria de Finanças de Rondônia, que serão emitidas, rspectivamente, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br) e pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (SITAFE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia, www.sefin.ro.gov.br.

Paragráfo único. Os documentos previstos no caput serão utilizados na forma e condições estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda A certificação da NFA e da NFPR poderão ser feitas na internet, nos endereços eletrônicos e sistemas citados na cláusula primeira.

Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.

 
A redação desta cláusula foi dada pelo Ajuste SINIEF nº 20 de 10.12.2010.

Redação Anterior: "Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo serem adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de ( continua ... )

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