Dec. Est. TO 3.721/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.721 de 07.07.2009
DOE-TO: 08.07.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 81. (...)
(...)
§ 4º Para os efeitos do disposto no § 2º, a requerente deve encaminhar a este Estado, no mínimo, os seguintes documentos:
(Convênio ICMS 21/00)
(...)" (NR)
"Artigo 128. (...)
(...)
§ 9º A autorização referida neste artigo não pode ser negada a contribuinte inscrito regularmente no Cadastro de Contribuintes do ICMS, salvo se não atendidas as exigências previstas no caput e nos §§ 6º e 11 deste artigo.
(...)
(...)" (NR)
( continua ... )
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