Port. Intermin. MDIC/MCT 139/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 139 de 07.07.2009
D.O.U.: 08.07.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos fita adesiva, nos tipos que menciona, e película auto-adesiva, em forma de folhas ou rolos, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 246, de 20 de dezembro de 2006).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 6º da Portaria Interministerial nº 238 de 08.12.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.009525/2005-27, de 16 de março de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA, nos tipos relacionados no anexo desta Portaria, e PELÍCULA AUTO-ADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 246, de 20 de dezembro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - deposição da camada de adesivo nas películas;
II - corte longitudinal e /ou transversal das fitas e películas, a partir do rolo master;
III - rebobinamento, quando aplicável; e
IV - fabricação do núcleo interno de papelão ou injeção do núcleo interno de plástico, conforme o caso.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, observando o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto ( continua ... )
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