Port. Sec. Faz. - Sergipe 429/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 429 de 23.06.2009
DOE-SE: 01.07.2009
Dispõe sobre procedimento a ser adotado em relação ao levantamento do estoque de produtos classificados na posição 8523.50, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, outros interruptores, secccionadores e comutadores.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 608 de 28.08.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Protocolo ICMS 7, de 03 de abril de 2009, que alterou o Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, para incluir no regime de substituição tributária os produtos classificados na posição 8536.50, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o documento fiscal denominado "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DOS PRODUTOS INDICADOS NA POSIÇÃO 8536.50, DA NCM, OUTROS INTERRUPTORES, SECCIONADORES E COMUTADORES", que passa a integrar a legislação tributária estadual, estando o mesmo disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download de novas planilhas.
Art. 2º O contribuinte que possua em estoque no dia 31 de maio de 2009, suporte ótico classificado na posição 8536.50, da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM/SH, deve apurar e recolher o imposto devido relativo ao estoque existente em 31 de maio de 2009, na forma disciplinada por esta Portaria.
§ 1º Será considerado inapto perante a Secretária de Estado da Fazenda o contribuinte que não tenha recolhido o imposto devido relativo ao estoque apurado em 31 de maio de 2009.
§ 2º Somente deve constar do estoque as mercadorias que tenham efetivamente entrado no estabelecimento até 31 de maio de 2009.
§ 3º As mercadorias entradas no estabelecimento a partir de junho de 2009, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em maio de 2009, terá o imposto pago por antecipação com encerramento de fase de tributação, conforme dispõe a ( continua ... )
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