Res. Sec. Faz. - MS 2.212/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.212 de 06.07.2009
DOE-MS: 07.07.2009
Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo único a esta Resolução, relativamente aos seus estabelecimentos localizados neste Estado, ficam obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista no Convênio ICMS nº 143/06, de 15 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica facultado ao contribuinte não mencionado no Anexo único a esta Resolução o direito de optar pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma irretratável, devendo requerer à Secretaria de Estado de Fazenda o seu credenciamento, por meio do preenchimento do Formulário de Credenciamento disponível no site da EFD deste Estado (www.efd.ms.gov.br).
Art. 3º Todos os estabelecimentos deste Estado, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os arquivos a partir de janeiro de 2010 segundo o perfil "A".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de julho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda Anexo
Ver alterações dadas a este Anexo pela Resolução nº 2.227 de 10.09.2009.
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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