IN DRP - RS 58/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 58 de 01.07.2009

DOE-RS: 07.07.2009
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Título I; 2.7.1, do Capítulo III do Título I e 2.19, do Capítulo III do Titulo I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polído/parboílizado | |
Tipo 1 | |
Preço par saco de 60 kg | 65,30 |
Preço por fardo de 30 kg | 33,30 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 64,00( continua ... ) | |
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