Port. DRF/JUIZ DE FORA 60/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - DRF/JUIZ DE FORA nº 60 de 03.07.2009
D.O.U.: 07.07.2009
(Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos que menciona, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando os artigos 203, 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Definir as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 (EDA1) e da Equipe de Despacho Aduaneiro (EDA), para a prática dos seguintes atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação:
I - decidir sobre encaminhamento, juntada por apensação ou anexação, desanexação, desapensação, arquivamento ou desarquivamento de processos, bem como emitir despachos interlocutórios e lavrar termos em processos administrativos;
II - expedir intimações a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas;
III - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de intimações e convites expedidos para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos;
IV - prestar informações processuais ou não processuais de interesse da Administração e ainda fornecer cópia de processos, observado o disposto na legislação referente ao sigilo fiscal;
V - requisitar veículos à Seção de Programação e Logística - Sapol, ( continua ... )
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