OS SMF/Ribeirão Preto - SP 3/06 - OS - Ordem de Serviço SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 3 de 24.07.2006
DOM-Ribeirão Preto: 28.07.2006
Estabelece parâmetros para expedição de Guia de Recolhimento de tributos de imóveis pré-cadastrados.O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, I, do CTN, cumulado com art. 3º, Parágrafo Único, inciso I, do CTM;
Considerando:
A demanda de pedidos de Guias de Recolhimento do ITBI para imóveis com cadastro a regularizar.
Que os dados cadastrais a serem regularizados não são causa de impedimento do lançamento de ofício de crédito tributário, quanto menos do seu recolhimento voluntário pelo interessado.
O principio constitucional da impessoalidade que determina sejam os atos administrativos submetidos a regras objetivas, igualmente aplicadas a todos os casos de igual teor;
O princípio constitucional da eficiência com a produção de atos administrativos, que contenham o suficiente e bastante para segurança dos direitos e celeridade no procedimento.
Determina :
Art. 1º Para efeito de emissão da guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis com cadastro a regularizar, o Departamento de Tributos Imobiliários promoverá o pré-cadastramento do mesmo quando tratar-se de desdobro, desmembramento, aglutinação ou individualização.
§ 1º. Do pré-cadastramento não decorre lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, exceto no caso de cancelamento ou alteração do cadastro de origem, de ofício, ou, a pedido da parte, através de regular processo administrativo, decorrente do aperfeiçoamento da tradição junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
§ 2º. O pré-cadastro permanecerá vinculado, no sistema de informações eletrônicas da Secretaria da Fazenda, à matrícula de origem, contendo, para fins de cálculo do valor venal, a sua localização, e, quando o caso, a identificação das futuras unidades autônomas e suas correspondentes frações; para fins de identificação, ( continua ... )
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