Dec. Est. MG 45.129/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.129 de 03.07.2009
DOE-MG: 04.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 63. (...)
§ 3º (...)
IV - a nota fiscal estiver acompanhada do comprovante do pagamento do imposto, quando a unidade da Federação de origem exigir seu recolhimento antecipado, relativamente a feijão, soja e milho.
(...)
Artigo 75. (...)
§ 17. Para os efeitos do inciso XXXIII do caput deste artigo:
I - na hipótese em que tenha recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, a expressão "Ressarcimento recebido do destinatário - art. 75, XXXIII, do RICMS", seguida do respectivo valor;
II - para a utilização do crédito presumido, o destinatário emitirá nota fiscal, que poderá ser de forma global mensal, por remetente, indicando:
a) no campo "Natureza da Operação", a expressão "Crédito presumido de ICMS";
b) no campo "CFOP", o código "3.949"; ( continua ... )
|
||



