Dec. Est. RN 21.221/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.221 de 03.07.2009
DOE-RN: 04.07.2009
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2003, extintos pela decadência ou prescrição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de ( continua ... )
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