Port. SUFRAMA 268/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 268 de 03.07.2009
D.O.U.: 06.07.2009Obs.: Rep DOU de 20.07.2009
Este ato constou novamente no DOU de 20.07.2009, contudo, sem menção expressa de republicação.
Dispõe sobre a prorrogação da redução da Taxa de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços prestados pela SUFRAMA, para o segmento de revendedores de veículos utilitários / caminhões instalados no Pólo Industrial de Manaus.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais e, considerando o que lhe confere o artigo 83, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que prevê a remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000; que trata da competência delegada ao Superintendente da SUFRAMA em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da TSA, inclusive sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita essa redução à homologação do CAS;
CONSIDERANDO a política de governo estruturada em desoneração tributária, determinada dentre outros, por meio do Decreto nº 6.890, de 29.06.2009, que em seu artigo primeiro, reduziu a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI até 31.12.2009, como também os Decretos nºs 6696/2008 e 6809/2009 que alteraram e reduziram a Tabela de Incidência prevista no Decreto nº 6.006, de 28.12.2008; além do Decreto nº 6.655, de 20.11.2008, que diminuiu para trinta e oito centésimos por cento a alíquota de Incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, aprovada pelo ( continua ... )
|
|