OS SUREC - DF 58/09 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 58 de 30.06.2009
DO-DF: 03.07.2009Obs.: Rep. DO de 07.07.2009
(Fixa o expediente do Gabinete da Subsecretaria da Receita e das Agências e Postos de Atendimento da Receita).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do artigo 1º da Portaria nº 245 de 26 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O expediente do Gabinete da Subsecretaria da Receita será cumprido no período compreendido entre 8 e 20 horas, à exceção do Núcleo de Apoio Administrativo, que funcionará de 8 às 19 horas, respeitada a carga horária de cada servidor.
Art. 2º O horário de expediente interno das Agências e Postos de Atendimento da Receita fica compreendido entre 10 e 19 horas, respeitada a carga horária de cada servidor.
Art. 3º Durante o mês de Julho de 2009, em caráter excepcional, o atendimento externo nas Agências de Atendimento da Receita será promovido no horário de 9 às 16 horas.
Art. 4º O expediente interno a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria nº 245/09 poderá ser cumprido no horário a que se refere o inciso I do art. 1º da mesma Portaria, mediante complementação, desde que atendido o interesse da Administração Pública, e observada a carga horária a que se submete o servidor.
Parágrafo único. A complementação a que se refere o caput será realizada semanalmente em horários a serem estabelecidos pelas respectivas chefias imediatas.
Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO SANCHES SÃO ( continua ... )
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