Port. Sec. Faz. - PE 104/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 104 de 02.07.2009
DOE-PE: 03.07.2009Obs.: Ret. DOE de 14.07.2009
(Estabelece os indicadores de desempenho da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre compreendendo os meses de maio e junho de 2009).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 44, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, e alterações, considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS, RESOLVE:
I - Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de maio e junho de 2009:
a) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte - DRR - I RF Norte (Recife): R$ 506.400.000,00;
b) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul - DRR - I RF Sul (Recife): R$ 406.200.000,00;
c) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF (Caruaru): R$ 56.500.000,00;
d) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal - DRR - III RF (Petrolina): R$ 18.200.000,00;
e) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: R$ 998.800,00.
II - As metas consideradas como piso corresponderão, no bimestre de maio e junho de 2009, a:
a) quanto à DRR - I RF Norte (Recife): R$ 415.248.000,00;
b) quanto à DRR - I RF Sul (Recife): R$ 333.084.000,00;
c) quanto à DRR - II RF (Caruaru): R$ 46.330.000,00;
d) quanto à DRR - III RF (Petrolina): R$ 14.924.000,00;
e) quanto à DPC e à DFM: R$ 819.016,00.
III - O valor a ser percebido a título de GRG, no bimestre de maio e junho de 2009, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 18% (dezoito por cento) da parcela de remuneração mencionada.
IV - Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couber, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002.
V - Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas nos incisos I e II ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.
VI - Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do ( continua ... )
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