Res. Sec. Faz. - MG 4.120/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.120 de 02.07.2009
DOE-MG: 03.07.2009
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de 2009, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em ( continua ... )
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