Dec. DF 30.516/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.516 de 02.07.2009
DO-DF: 03.07.2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (275ª alteração).O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 23/09, de 03 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Livro I, Título III, o Capítulo XXIII com a seguinte redação:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO III
(...)
CAPÍTULO XXIII
Dos Procedimentos Relativos às Saídas e Entradas de Partes, Peças e Componentes de Usos Aeronáuticos
Artigo 260-O. O disposto neste Capítulo aplica-se exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio 75/91, de 9 de dezembro de 1991(Convênio 23/09).
Artigo 260-P. Nas saídas internas ou interestaduais promovidas por fabricante ou oficina autorizada, de partes, peças e componentes de uso aeronáutico destinados à aplicação, fora do estabelecimento, em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, o remetente, ao emitir nota fiscal de saída, ( continua ... )
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