Port. CRE - PR 181/09 - Port. - Portaria COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 181 de 25.06.2009
DOE-PR: 30.06.2009
(Delega competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas que menciona).O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 22 de agosto de 2005, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e no art. 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
1. Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:
a) até 36 parcelas, ao Chefe da Agência da Receita Estadual;
b) até 48 parcelas, ao Inspetor Regional de Arrecadação;
b) até 60 parcelas, ao Delegado Regional da Receita.
2. Estabelecer que o Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente, via AR.internet, receba selo eletrônico, que confirme o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
3. Vedar o pedido de parcelamento, via AR.internet, por estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE - FISCAL constantes do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 036/2009, que deverão solicitar o parcelamento na Agência da Receita Estadual ou na Inspetoria Regional de Arrecadação de seu domicílio tributário.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009, ficando revogada a Portaria nº 03/2008.
Curitiba, em 25 de junho de 2009.
Vicente Luis ( continua ... )
|
|