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Res. ANP 21/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 21 de 02.07.2009

D.O.U.: 03.07.2009

(Estabelece, no Regulamento Técnico ANP nº 2/2009, de 2 de julho de 2009, as especificações da gasolina de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores, ciclo Otto, destinadas exclusivamente ao cumprimento da fase L-6 do PROCONVE).


O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 606, de 2 de julho 2009,

Considerando o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, criado pela Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986, que estabelece limites de emissões para serem atendidos nos testes de homologação, certificação e desenvolvimento dos veículos automotores novos, nacionais ou importados, destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro;

Considerando que o PROCONVE desenvolve-se por meio do estabelecimento de metas de melhoria de qualidade do ar, negociadas entre os órgãos ambientais, produtores de combustíveis e da indústria automobilística e de equipamentos;

Considerando a necessidade do estabelecimento de especificações de combustíveis que viabilizem o cumprimento das metas de melhoria de qualidade do ar do PROCONVE;

Considerando a etapa L-6 do PROCONVE que estabelece novos limites de emissão para atendimento nas homologações dos veículos automotores leves novos, nacionais ou importados destinados exclusivamente ao mercado interno brasileiro;

Considerando que para as homologações dos veículos devem ser utilizados combustíveis de referência; e,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no Regulamento Técnico ANP nº 2/2009, de 2 de julho de 2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina de referência para ensaios de avaliação de consumo de combustível e emissões veiculares para homologação de veículos automotores, ciclo Otto, destinadas exclusivamente ao cumprimento da fase L-6 do PROCONVE.

Art. 2º A adição de qualquer aditivo à gasolina de referência deverá ser previamente autorizada pela ANP.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na ( continua ... )

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