Port. Intermin. MICT/MCT 134/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 134 de 02.07.2009
D.O.U.: 03.07.2009
(Altera a Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
LXXXIV - PEÇAS ESTAMPADAS DE BORRACHA, CORTIÇA OU ESPUMA
a) corte;
b) adesivação; quando aplicável,
c) aplicação de protetor do adesivo, quando aplicável; e
d) estampagem.
(...)
§ 18. Todas as etapas descritas no inciso LXXXIV, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos PEÇAS ESTAMPADAS DE BORRACHA, CORTIÇA OU ESPUMA, PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, deverão ser realizadas na Zona Franca de ( continua ... )
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