Port. Intermin. MDIC/MCT 133/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 133 de 02.07.2009
D.O.U.: 03.07.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto blanqueta destinada ao processo de impressão, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo MDIC nº 52001.000626/2009-56, de 9 de junho de 2009, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto BLANQUETA DESTINADA AO PROCESSO DE IMPRESSÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - desbobinamento do tecido de borracha sintética;
II - corte longitudinal do tecido de borracha sintética;
III - corte transversal do tecido de borracha sintética;
IV - colagem dos tecidos de borracha sintética;
V - corte e furação da barra metálica; e
VI - fixação da barra metálica.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constante do inciso V poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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