Port. Intermin. MICT/MCT 132/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 132 de 02.07.2009
D.O.U.: 03.07.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto isolador elétrico de vidro temperado para linhas de transmissão e para linhas de distribuição de energia, industrializado na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria Interministerial nº 220 de 08.07.2015.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000584/2009-53, de 21 de maio de 2009, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto ISOLADOR ELÉTRICO DE VIDRO TEMPERADO PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO E PARA LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do dielétrico de vidro temperado;
II - fundição de campânulas de ferro fundido e galvanização a fogo;
III - forjaria de pinos de aço e galvanização a fogo;
IV - seleção visual dos dielétricos;
V - aplicação de argamassa de cimento no interior da campânula;
VI - posicionamento da parte superior do dielétrico no interior da campânula;
VII - aplicação da argamassa de cimento no orifício interna da extremidade superior do dielétrico;
VIII - colocação do centralizador sobre o dielétrico;
IX - colocação do pino na parte inferir do dielétrico;
X - prensagem do produto;
XI - vibração e jateamento de água simultâneos, na face inferior do isolador, para a retirada do excesso de argamassa derivado da vibração;
XII - verificação visual do conjunto ( continua ... )
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