Port. Intermin. MICT/MCT 132/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 132 de 02.07.2009
D.O.U.: 03.07.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto isolador elétrico de vidro temperado para linhas de transmissão e para linhas de distribuição de energia, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000584/2009-53, de 21 de maio de 2009, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto ISOLADOR ELÉTRICO DE VIDRO TEMPERADO PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO E PARA LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do dielétrico de vidro temperado;
II - fundição de campânulas de ferro fundido e galvanização a fogo;
III - forjaria de pinos de aço e galvanização a fogo;
IV - seleção visual dos dielétricos;
V - aplicação de argamassa de cimento no interior da campânula;
VI - posicionamento da parte superior do dielétrico no interior da campânula;
VII - aplicação da argamassa de cimento no orifício interna da extremidade superior do dielétrico;
VIII - colocação do centralizador sobre o dielétrico;
IX - colocação do pino na parte inferir do dielétrico;
X - prensagem do produto;
XI - vibração e jateamento de água simultâneos, na face inferior do isolador, para a retirada do excesso de argamassa derivado da vibração;
XII - verificação visual do conjunto montado;
XIII - imersão do conjunto montado em água com temperatura controlada, para cura do cimento;
XIV - retirada do conjunto do tanque de imersão, retirada do centralizador e da água residual;
XV - ensaio mecânico de ( continua ... )
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